Nesta quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E) a Lei nº 17.317, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Regulamentação da Produção e Comercialização de Queijos e Manteigas Artesanais no Estado do Ceará.
A lei dos queijos e manteigas artesanais no estado do Ceará foi sancionada pelo Governador Camilo Santana (PT) no dia 13 de outubro. Esta Lei é de autoria dos Deputados Leonardo Pinheiro e Leonardo Araújo e tem como coautorias os Deputados Moisés Braz, Antônio Granja, Elmano Freitas e Fernanda Pessoa.
Para o professor Fernando Mourão “esta lei representa um grande avanço para centenas ou milhares de produtores de queijos e manteigas artesanais no estado do Ceará. Além disso, significa na prática o reconhecimento do Governo do Estado do Ceará da existência dos pequenos produtores de queijos e manteigas artesanais, pois agora é lei estadual” comemora.
Mourão, que também é pesquisador e entusiasta do Queijo Coalho no Ceará ainda diz que a lei estadual “irá desenvolver iniciativas com a finalidade de sensibilizar as comunidades locais, os governos e as autoridades municipais para defender e valorizar as riquezas do patrimônio cultural alimentar do Ceará e as razões da necessidade de sua preservação. Vivemos um momento Histórico no Ceará para todos os queijos artesanais, pois esta lei beneficia também os produtores de queijo de leite de cabra e ovelha” explica.
Agora compete ao órgão de inspeção do Estado do Ceará (Adagri) ou do município em que o empreendimento estiver devidamente instalado, o cumprimento na Lei dos queijos e manteigas artesanais do Ceará.
Em síntese, a nova Lei significa a saída da informalidade dos pequenos produtores artesanais de produtos lácteos e a geração de postos de trabalho e renda no campo.
“Parabéns aos produtores de queijos e manteigas artesanais e vamos em frente!” afirma o professor, que é responsável e fundador do site Queijo Coalho Brasil .
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A numeração correta da lei é Nº 1731″8″ DE 13/10/2020.