Durante o processo de produção do queijo, são várias as boas práticas para formação de um produto de qualidade, vamos conhecer o controle sanitário do rebanho.
O processo de produção do queijo artesanal é responsabilidade do produtor. Isso significa que todas as etapas, devem ser feitar de maneira organizada e assídua.
Durante o processo as boas práticas devem ser postas em ação, sendo iniciada desde a adequação do rebanho até a distribuição do produto para o consumidor final.
Diversas medidas são tomadas para controle do rebanho, que será o nosso primeiro tema de boa prática. Vamos apresentar sete delas:
Além disso, existem outras obrigatoriedades:
– É obrigatória a vacinação contra a raiva, a partir dos três meses de idade, com vacina inativada uma vez ao ano.
– Os animais que forem diagnosticados com brucelose e tuberculose serão marcados a ferro no lado direito da face com um “P”. No prazo de até 30 dias, após o diagnostico, devem ser sacrificados em estabelecimento indicado pelo IMA.
– Caso os animais não possam ser levados até o estabelecimento, podem ser sacrificados no local de criação, sob inspeção do IMA.
– Os animais em fase de lactação devem realizar diariamente o diagnóstico da mastite. Caso positivo, devem ser afastados do rebanho para tratamento;
O leite de fêmeas não pode ser aproveitado em alguns casos
– Não estão em bom estado de nutrição nem clinicamente sãs;
– Em período final da gestação;
– Apresentando colostro na composição;
– Se apresentar qualquer sintoma de doença ou lesões no aparelho genital, úbere e tetos, mamite clinica, febre, infecções generalizadas, enterites com diarreia, ou suspeita de outras doenças infecto-contagiosas;
– Passaram por tratamentos com substâncias nocivas a saúde humana. Com exceção após o período de carência do produto;
Além disso, qualquer outra alteração no estado de saúde dos animais, capaz de alterar a qualidade sanitária do leite implica na condenação do produto.
E vale lembrar que o leite só poderá ser aproveitado novamente após exames e liberação concedida por um Médico Veterinário habilitado.
FONTE: Cartilha do Queijo Minas Artesanal – Sistema OCEMG
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