Está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.631/17, que trata da produção e comercialização de queijos artesanais. A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública na tarde desta quarta-feira (5/12/18). O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 3, que apresentou.
A proposição busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte e possibilita a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.
Se o projeto for aprovado, o Poder Executivo poderá definir tipos diferentes do produto alimentício, como parmesão, e, a partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.
Afinação – O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez se a proposta for aprovada. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item. Conforme informações fornecidas pela Consultoria da ALMG, o conceito de “afinação” foi importado da França e abre espaço para o surgimento de “mestres queijeiros”, que vão atuar no aprimoramento dos queijos.
Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado. Além disso, a proposta busca resguardar, no processo de produção dos queijos artesanais, a possibilidade da utilização de equipamentos e utensílios tradicionais, como as bancadas de madeira, desde que não interfiram nos parâmetros de qualidade estabelecidos para cada tipo de produto. E viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria.
Adequação – A nova norma foi proposta para se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Regulamento deverá tratar das condições de produção
Considerando a grande diversidade de tipos de queijo existentes e passíveis de desenvolvimento, o texto remete a regulamento questões como condições para a produção, requisitos técnicos para as instalações das queijarias e dos entrepostos, rotulagem e condições de transporte dos produtos. Ressalva, porém, que na elaboração dos regulamentos relativos aos processos produtivos, o Estado promoverá a participação de produtores, pesquisadores e profissionais especializados.
A declaração de que o estabelecimento produtor de leite está apto a fornecê-lo para a fabricação de queijos artesanais, assim como a de que a queijaria ou o entreposto atendem à legislação pertinente, serão emitidos na forma da habilitação sanitária dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, disciplinada pela Lei 19.476, de 2011. Tal habilitação será expedida pelo Instituto Mineiros de Agropecuária (IMA) ou pelo sistema de inspeção municipal auditado e autorizado pelo Estado.
Na perspectiva da compatibilização do controle sanitário com o incentivo à produção de queijos artesanais, a proposta dispõe que a fiscalização sanitária da produção terá natureza prioritariamente orientadora, e que a entidade fiscalizadora poderá, nas situações que não representem risco iminente para a saúde pública, conceder prazo para correção de inconformidades sem interrupção da produção.
Identidade mineira – Como inovação do substitutivo nº 3 há o reconhecimento, no artigo 3º, do queijo como um dos símbolos da identidade mineira e a determinação de que sua produção deve ser protegida pela administração pública estadual.
Em linhas gerais, o texto aprovado na Comissão de Administração Pública incorpora os avanços do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, que alterou a lógica da regulação da produção dos queijos artesanais, que já contam com outras legislações. Na nova lógica proposta, os tipos de queijo artesanal de Minas deixam de figurar em lei para serem objeto de regulamento de produto.
Da mesma forma, conforme explicitou o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), trata o tema de forma mais abrangente, eliminando por exemplo dispositivos que tratavam da produção e da comercialização do queijo artesanal de regiões específicas, como do Serro (Central).
*Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais